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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado · Incidência da súmula n · 284 do stf · Falta grave

Julgado em 09/06/2015 · AgRg no REsp 1.305.999 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Verificado que o recorrente deixou de indicar, expressamente, qual dispositivo de lei federal foi objeto de violação, não há como conhecer do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 2. Quanto ao prazo …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Verificado que o recorrente deixou de indicar, expressamente, qual dispositivo de lei federal foi objeto de violação, não há como conhecer do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF.

2. Quanto ao prazo prescricional específico para a apuração da falta disciplinar no curso da execução da pena, esta Corte Superior firmou o entendimento de que, diante da ausência de previsão específica no nosso ordenamento jurídico acerca de qual seria esse prazo, deve-se adotar o menor lapso estabelecido no art. 109 do Código Penal.

3. Ainda que aplicado o menor lapso estabelecido no art. 109 do Código Penal, a fim de regular o prazo prescricional (no caso, o de 2 anos, porque o fato ocorreu em 3/3/2009), verifica-se que, no presente momento, já está prescrita a pretensão de apuração da falta disciplinar atribuída ao recorrido.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200471816, publicação em 22/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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