PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Habeas corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
3. No caso, embora fixada a sanção pelas instâncias ordinárias em patamar equivalente à aplicação do regime semiaberto (5 anos e 6 meses), a adoção de regime prisional mais gravoso restou justificada não só pelo fato de ser o delito equiparado a hediondo, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, mas também pela quantidade e natureza das drogas apreendidas (350,5g de maconha, distribuídos em 124 sacolés, e 26g de cocaína, acondicionados em 52 embalagens), o que não demonstra ilegalidade.
4. Habeas corpus não conhecido.