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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada · Violação da autoridade do superior tribunal de justiça · Descumprimento de decisão prolatada no resp 1.441.341/mg · É assente nesta eg

Julgado em 10/06/2015 · AgRg na Rcl 21.857 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.441.341/MG. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.441.341/MG. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob …

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.441.341/MG. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, não se verifica da decisão proferida pela autoridade reclamada qualquer descumprimento do que determinado no decisum proferido no julgamento do REsp 1.441.314/MG. Naquele julgado, o eg. STJ entendeu que, tratando-se de violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP), não se exige a realização de perícia em todos os bens apreendidos, admitindo-se que esta ocorra por amostragem, para a comprovação da materialidade delitiva. O eg. Tribunal a quo, por sua vez, inferiu que não houve a identificação do sujeito passivo, autor da obra, razão pela qual deu provimento à apelação para absolver o réu. Portanto, inexiste afronta à autoridade de qualquer decisão emanada desta eg. Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402810780, publicação em 23/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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