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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Degradação de área de preservação permanente · Lavratura de termo circunstanciado, com fundamento em autos de infrações lavrados na esfera administrativa · Proposta de transação penal · Aceitação pelo imputado

Julgado em 14/04/2015 · RHC 55.924 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEGRADAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO, COM FUNDAMENTO EM AUTOS DE INFRAÇÕES LAVRADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO PELO IMPUTADO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÕES. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA TRANSAÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL (SÚMULA VINCULANTE 35/STF). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para afastar os efeitos da proposta de transação penal realizada nos Autos n. 0050165-16.2010.8.26.0547, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, em especial, a restrição prevista no art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEGRADAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO, COM FUNDAMENTO EM AUTOS DE INFRAÇÕES LAVRADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO PELO IMPUTADO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÕES. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEGRADAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO, COM FUNDAMENTO EM AUTOS DE INFRAÇÕES LAVRADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO PELO IMPUTADO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÕES. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA TRANSAÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL (SÚMULA VINCULANTE 35/STF). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei

9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de renúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35/STF).

2. No caso, após a aceitação da proposta de transação penal pelo recorrente, sobreveio o julgamento dos recursos administrativos anulando os autos de infrações que apuraram a prática de infrações ambientais, ante a conclusão de ausência de danos ambientais.

3. Assim como a sentença homologatória de transação penal não é capaz de obstar o prosseguimento da ação penal em caso de descumprimento das condições impostas, por não fazer coisa julgada material, desaparecendo os fundamentos fáticos que ensejaram a lavratura do termo circunstanciado, por não existir infração penal ambiental, devem ser afastados os efeitos da proposta de transação penal aceita pelo imputado e homologada por sentença.

4. Recurso provido para afastar os efeitos da proposta de transação penal realizada nos Autos n. 0050165-16.2010.8.26.0547, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, em especial, a restrição prevista no art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500147435, publicação em 24/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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