PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO NEGADO.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação dos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil.
2. O alegado julgamento extra petita somente foi suscitado nos embargos de declaração opostos na origem, constituindo, pois, inovação das razões da apelação. Aplicação do princípio tantum devolutum quantum apellatum.
3. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Incidência da Súmula 211 do STJ.
4. É pacífica a compreensão desta Corte quanto à inocorrência de ofensa à coisa julgada em decorrência do reconhecimento da limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% em sede de embargos à execução.
5. Nos termos do art. 10 da MP n. 2.225-45/2001, o reajuste de 3,17% está limitado à vigência da norma que vier a reestruturar a carreira dos servidores.
6. Agravo regimental não provido.