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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada · Tráfico interestadual · Causa de aumento de pena · 40, inciso v, da lei 11.343/06

Julgado em 16/06/2015 · AgRg no HC 309.417 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Na linha dos precedentes desta Corte, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (HC 313.006/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/5/2015). Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INCISO V, DA LEI

11.343/06. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na linha dos precedentes desta Corte, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (HC 313.006/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/5/2015). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403013259, publicação em 24/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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