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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de drogas · Circunstâncias judiciais favoráveis · Pena-base no mínimo · Causa de diminuição no patamar máximo

Julgado em 09/06/2015 · HC 321.794 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME PRISIONAL COM BASE NO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS DENEGADA COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME PRISIONAL COM BASE NO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS DENEGADA COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - As circunstâncias judiciais foram favoráveis, com fixação da pena-base no mínimo legal, bem como a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 foi aplicada no patamar máximo. Ao final, a reprimenda foi estabelecida em 1 (um) e 8 (oito) meses de reclusão. - A fixação do regime fechado deu-se em razão do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual foi declarado inconstitucional, de forma incidental, pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, a substituição da pena por restritiva de direitos foi denegada com base na gravidade abstrata do delito. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do Código Penal, e possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500911625, publicação em 24/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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