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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado (hipótese) · Disputa entre membros de facções criminosas rivais ligadas ao tráfico de drogas (motivação) · Prisão provisória (necessidade de fundamentação) · Fuga do distrito da culpa, reiteração crim

Julgado em 23/06/2015 · HC 287.625 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (HIPÓTESE). DISPUTA ENTRE MEMBROS DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS LIGADAS AO TRÁFICO DE DROGAS (MOTIVAÇÃO). PRISÃO PROVISÓRIA (NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (NÃO CONFIGURADO). FUGA DO DISTRITO DA CULPA, REITERAÇÃO CRIMINOSA (EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADA).

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (HIPÓTESE). DISPUTA ENTRE MEMBROS DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS LIGADAS AO TRÁFICO DE DROGAS (MOTIVAÇÃO). PRISÃO PROVISÓRIA (NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (NÃO CONFIGURADO). FUGA DO DISTRITO DA CULPA, REITERAÇÃO CRIMINOSA (EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADA). 1. O habeas corpus não pode …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (HIPÓTESE). DISPUTA ENTRE MEMBROS DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS LIGADAS AO TRÁFICO DE DROGAS (MOTIVAÇÃO). PRISÃO PROVISÓRIA (NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (NÃO CONFIGURADO). FUGA DO DISTRITO DA CULPA, REITERAÇÃO CRIMINOSA (EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADA).

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

2. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória; dela se exige venha sempre fundamentada, vez que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (Constituição da República, art. 5º, inciso LXI). Mormente porque a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (CRFB, art. 93, inciso IX).

3. Caso em que o paciente possui uma condenação, com trânsito em julgado, pela prática do crime de disparo de arma de fogo, além de responder a outro processo pela prática de crimes de homicídio qualificado tentado e de formação de quadrilha.

4. A motivação do homicídio a que se refere a ação originária é a disputa entre membros de facções criminosas rivais, ligadas ao desempenho de tráfico de drogas.

5. Ademais, o paciente ficou foragido do distrito da culpa por mais de dois meses.

6. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.

7. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400195040, publicação em 29/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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