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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de trânsito · Suspensão condicional do processo · Prestação pecuniária como condição · Ausência de constrangimento ilegal

Julgado em 23/06/2015 · RHC 58.108 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É possível a imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo, com base no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, desde que observados os princípios da adequação e da …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É possível a imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo, com base no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade.

2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500742545, publicação em 29/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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