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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Fixação de regime nos termos do art · 33 do código penal · Descumprimento do julgado · Pedido improcedente

Julgado em 24/06/2015 · Rcl 24.612 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE REGIME NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Reclamação improcedente.

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Ementa

RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE REGIME NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Não se verifica o descumprimento do julgado proferido por esta Corte na medida em que a ordem em habeas corpus foi concedida para que o juízo da execução examinasse o modo prisional no qual o sentenciado deveria iniciar o cumprimento …

RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE REGIME NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.

1. Não se verifica o descumprimento do julgado proferido por esta Corte na medida em que a ordem em habeas corpus foi concedida para que o juízo da execução examinasse o modo prisional no qual o sentenciado deveria iniciar o cumprimento da sanção, à luz do disposto no art. 33 do Código Penal, não havendo determinação de fixação de regime diverso do fechado, como sustenta o reclamante.

2. Reclamação improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501021911, publicação em 01/07/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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