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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Oposição contra acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios · Razões que repisam os argumentos dos primeiros embargos · Intuito protelatório configurado · Abuso do direito de recorrer

Julgado em 17/06/2015 · EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 29.278 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. RAZÕES QUE REPISAM OS ARGUMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. DESCABIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMPOSIÇÃO DE MULTA AUTORIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. RAZÕES QUE REPISAM OS ARGUMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. DESCABIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMPOSIÇÃO DE MULTA AUTORIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. "Os segundos Embargos de Declaração devem apontar vício no julgamento dos primeiros Embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. RAZÕES QUE REPISAM OS ARGUMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. DESCABIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMPOSIÇÃO DE MULTA AUTORIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

1. "Os segundos Embargos de Declaração devem apontar vício no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, e não em decisão anterior, cujo prazo para recurso já se esvaiu, pois operada a preclusão consumativa." (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1341709/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015.)

2. A oposição de embargos de declaração, constituindo mera reiteração de recurso anteriormente analisado e decidido, evidencia o intuito protelatório do Embargante que configura o abuso do direito de recorrer, autorizando a imposição da multa, prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900655340, publicação em 01/07/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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