EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. RAZÕES QUE REPISAM OS ARGUMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. DESCABIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMPOSIÇÃO DE MULTA AUTORIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. RAZÕES QUE REPISAM OS ARGUMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. DESCABIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMPOSIÇÃO DE MULTA AUTORIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. "Os segundos Embargos de Declaração devem apontar vício no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, e não em decisão anterior, cujo prazo para recurso já se esvaiu, pois operada a preclusão consumativa." (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1341709/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015.)
2. A oposição de embargos de declaração, constituindo mera reiteração de recurso anteriormente analisado e decidido, evidencia o intuito protelatório do Embargante que configura o abuso do direito de recorrer, autorizando a imposição da multa, prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.