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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Alegação de erro no cálculo das penas · Tema não analisado pelo tribunal de origem · Inviabilidade de apreciação nos estreitos limites da via eleita

Julgado em 18/06/2015 · HC 298.848 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DAS PENAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NOS ESTREITOS LIMITES DA VIA ELEITA. VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE REALIZADA PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DAS PENAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NOS ESTREITOS LIMITES DA VIA ELEITA. VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE REALIZADA PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Não tendo sido conhecido o habeas corpus na origem, não é possível a esta Corte Superior manifestar-se sobre o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Além disso, mesmo não conhecendo do mandamus, o Tribunal a quo verificou a possibilidade de haver constrangimento ilegal, para uma possível concessão da ordem de ofício. - Alegações de erro nos cálculos do impetrante não ficaram comprovadas, uma vez que o juízo das execuções prestou as devidas informações à Corte Estadual, demonstrando estarem atualizados os cálculos da liquidação da pena do sentenciado, inclusive constando as aludidas comutações. - A desconstituição do que ficou estabelecido pelo Juízo das execuções implica reexame detalhado de todos os eventos ocorridos no curso da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites do writ. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401689410, publicação em 30/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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