RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DE CORRÉU DA MESMA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO CONFORME PREVISÃO DO ART. 580 DO CPP. SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS REQUISITOS DE CAUTELARIDADE. MODUS OPERANDI. CAUTELARIDADE PRESENTE.
Recurso desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DE CORRÉU DA MESMA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO CONFORME PREVISÃO DO ART. 580 DO CPP. SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS REQUISITOS DE CAUTELARIDADE. MODUS OPERANDI. CAUTELARIDADE PRESENTE. 1. Para o fim de permitir, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos de decisão concessiva …
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DE CORRÉU DA MESMA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO CONFORME PREVISÃO DO ART. 580 DO CPP. SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS REQUISITOS DE CAUTELARIDADE. MODUS OPERANDI. CAUTELARIDADE PRESENTE.
1. Para o fim de permitir, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos de decisão concessiva de liberdade provisória, em que beneficiado corréu da mesma ação penal, há necessidade de que a situação do postulante se mostre assemelhada, simetria não verificada no caso dos autos.
2. A garantia constitucional da presunção de inocência exige que o magistrado demonstre concretamente a utilidade e a necessidade da medida extrema a partir de um juízo de ponderação e de proporcionalidade, este alicerçado na análise simétrica entre a ideia da proteção da coletividade, sentida pela óptica da segurança social, e o respeito à liberdade do cidadão.
3. No caso vertente, cuidando o evento penal de modus operandi peculiar, relativo à tentativa de homicídio, considera-se lídima a indicação de gravidade específica para o fim de legitimar a prisão depois da pronúncia.
4. Recurso desprovido.