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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Processo administrativo disciplinar · Infração tipificada como crime · Cassação de aposentadoria · Prescrição da pretensão punitiva disciplinar

Julgado em 24/06/2015 · MS 12.557 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO TIPIFICADA COMO CRIME. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REDUÇÃO À METADE. ACUSADO COM MAIS DE 70 ANOS NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Segurança concedida.

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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO TIPIFICADA COMO CRIME. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REDUÇÃO À METADE. ACUSADO COM MAIS DE 70 ANOS NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - A Lei n. 8.112/90, em seu art. 142, § 2º, enuncia que os prazos prescricionais previstos na lei penal aplicam-se …

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO TIPIFICADA COMO CRIME. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REDUÇÃO À METADE. ACUSADO COM MAIS DE 70 ANOS NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - A Lei n. 8.112/90, em seu art. 142, § 2º, enuncia que os prazos prescricionais previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. II - O art. 109 do Código Penal é expresso ao prever que o prazo de prescrição anterior ao trânsito em julgado é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. III - Na espécie presente, amoldam-se os fatos à conduta prevista no inciso II do art. 3º da Lei n. 8.137/90, cuja pena máxima é superior a 4 anos e não excede a 8 anos, razão pela qual fulminar-se-ia a pretensão punitiva no prazo de 12 anos. No entanto, o art. 115 do Código Penal reduz à metade os prazos prescricionais nos casos em que o acusado, na data da sentença, contar com mais de 70 anos de idade. IV - Segurança concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700092868, publicação em 01/07/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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