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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Porte ilegal de arma de fogo · Porte ilegal de munição de uso restrito

Julgado em 18/06/2015 · AgRg no HC 288.476 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ENTRE AS CONDUTAS DOS ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/2003.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ENTRE AS CONDUTAS DOS ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ENTRE AS CONDUTAS DOS ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/2003.

1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.

2. A elevação da pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas não ocorreu de maneira desmotivada. No acórdão atacado, salientou-se a grande quantidade de droga apreendida (285 kg de cocaína), tudo em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Ademais, a fração de aumento não se mostra desarrazoada, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto.

3. Tem-se reconhecido a existência de crime único quando são apreendidos, no mesmo contexto fático, mais de uma arma ou munição, tendo em vista a ocorrência de uma única lesão ao bem jurídico protegido. Sucede que referido entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, porquanto a conduta praticada pelo réu se amolda a tipos penais diversos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material (HC n. 211.834/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/9/2013).

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400307460, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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