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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Penal e processual · Tráfico e associação · Absolvição em primeiro grau · Apelação da acusação em que se pede a condenação apenas quanto ao crime de associação

Julgado em 16/06/2015 · HC 298.756 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO EM QUE SE PEDE A CONDENAÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU POR AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO EM QUE SE PEDE A CONDENAÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU POR AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. …

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO EM QUE SE PEDE A CONDENAÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU POR AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. É defeso ao Tribunal agravar a situação do acusado, absolvido na primeira instância, em sede de apelação da acusação, condenando-o pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, quando o pedido de condenação se referiu apenas ao delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas, sob pena de violação ao princípio do non reformatio in pejus.

3. Esta Corte possui entendimento de que a prisão decretada por ocasião do acórdão condenatório recorrível possui natureza cautelar, de forma que o Tribunal deve adotar fundamentos idôneos a justificar a necessidade da prisão antes do trânsito em julgado da referida decisão, o que não ocorreu no presente caso.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401677911, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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