TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Embargos à execução de sentença oriunda de ação coletiva · Juros de mora decorrente de diferenças salariais · Pagamento administrativo do débito exequendo

Julgado em 16/06/2015 · AgRg no AgRg no REsp 1.076.756 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. JUROS DE MORA DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO EXEQUENDO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Execução extinta em relação a alguns exequentes, ficando prejudicado o agravo regimental da União quanto a esses servidores. Execução parcialmente extinta em relação a outros servidores. Agravo parcialmente conhecido quanto aos demais servidores e, nessa extensão, provido apenas para corrigir erro material.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. JUROS DE MORA DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO EXEQUENDO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. DISCUSSÃO SOBRE A …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. JUROS DE MORA DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO EXEQUENDO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. O pagamento no âmbito administrativo implica o reconhecimento do pedido, ensejando a extinção da execução, com o arbitramento de honorários em favor do advogado do exequente. Precedentes.

2. A ratificação do apelo nobre que fora manejado em face do julgamento da apelação  no recurso especial interposto contra o julgamento dos embargos infringentes  permite o conhecimento da irresignação voltada contra a parte unânime do acórdão recorrido.

3. No que tange aos juros moratórios, o dispositivo da decisão agravada, ao consignar o provimento parcial do recurso especial dos servidores, incidiu em erro material, uma vez que, confirmado o acórdão recorrido sobre essa matéria, deveria ter concluído pela negativa de seguimento do apelo especial.

4. A superveniência do trânsito em julgado da sentença exequenda, antes da ocorrência de quaisquer levantamentos de valores, prejudica a discussão relativa à impossibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública. Precedentes.

5. Inviável a análise de matéria que não foi analisada pelo acórdão recorrido e nem ventilada no recurso especial, tendo em vista constituir indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.

6. Ante a ausência de prequestionamento, não é possível rever matéria que não foi objeto de debate no Tribunal a quo. Incidem na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

7. Assentando-se o acórdão recorrido em mais de um fundamento, suficientes, por si sós, para manter a decisão, inviável o conhecimento do recurso se a parte deixar de infirmar um deles (Súmula 283 do STF).

8. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que os honorários advocatícios da execução e dos embargos em face dela opostos são cumulativos, sendo que a soma dos dois não deve ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) previsto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

9. Execução extinta em relação a alguns exequentes, ficando prejudicado o agravo regimental da União quanto a esses servidores. Execução parcialmente extinta em relação a outros servidores. Agravo parcialmente conhecido quanto aos demais servidores e, nessa extensão, provido apenas para corrigir erro material.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801643414, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual