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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Julgamento singular autorizado pelo art · 557 do cpc · Vedada a sustentação oral em agravo · 159 do ristj

Julgado em 30/06/2015 · AgRg no AREsp 551.176 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SINGULAR AUTORIZADO PELO ART. 557 DO CPC. VEDADA A SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO. ART. 159 DO RISTJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA CONSIDERADAS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 1/6. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SINGULAR AUTORIZADO PELO ART. 557 DO CPC. VEDADA A SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO. ART. 159 DO RISTJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA CONSIDERADAS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 1/6. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SINGULAR AUTORIZADO PELO ART. 557 DO CPC. VEDADA A SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO. ART. 159 DO RISTJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA CONSIDERADAS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 1/6. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. É possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.

2. Nos termos do art. 159, do RISTJ, "Não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar".

3. A majoração da pena-base em 1/8, consideradas a quantidade (3.868g) e a qualidade (cocaína) da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte.

4. O Tribunal de origem, no caso concreto, ao aplicar a redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na fração de 1/6, já beneficiou o recorrente considerando que "o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de 'mula', integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC 275.228/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe 4/8/2014).

5. Acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário, por não possuir a mesma extensão almejada no recurso especial, não serve de paradigma para fins de divergência jurisprudencial. Precedentes.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401749140, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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