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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crimes ambientais · Indiciamento formal · Denúncia ofertada e recebida · Desnecessidade de prosseguimento do procedimento investigatório

Julgado em 23/06/2015 · RHC 58.840 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. INDICIAMENTO FORMAL. DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA. DESNECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO RECLAMO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para cassar a decisão que determinou o indiciamento dos recorrentes, determinando-se a exclusão de todos os registros e anotações decorrentes de tal ato.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. INDICIAMENTO FORMAL. DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA. DESNECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Sendo o inquérito policial instrumento de investigação destinado à formação da opinio delicti, ou seja, do convencimento por parte do Ministério Público a respeito da autoria do crime e …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. INDICIAMENTO FORMAL. DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA. DESNECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO RECLAMO.

1. Sendo o inquérito policial instrumento de investigação destinado à formação da opinio delicti, ou seja, do convencimento por parte do Ministério Público a respeito da autoria do crime e suas circunstâncias, com o intuito de formulação de acusação nos casos de ação penal pública, caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento dos agentes que já tiveram contra si oferecida a denúncia, a qual, inclusive, foi recebida pelo magistrado singular.

2. Recurso provido para cassar a decisão que determinou o indiciamento dos recorrentes, determinando-se a exclusão de todos os registros e anotações decorrentes de tal ato.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500951600, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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