HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar a pena-base do paciente e estabelecer a reprimenda final em 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão mais 680 dias-multa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus é permitida quando há falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. Não há ilegalidade no ponto em que a natureza altamente lesiva da droga apreendida (crack) foi sopesada de forma desfavorável na primeira etapa da individualização da pena, em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Entretanto, apesar da maior censurabilidade da conduta, é desproporcional o incremento da pena em 2 anos, à vista da apreensão de 5,7 g de crack, tendo em vista a ponderação das demais circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP e das penas mínima e máxima cominadas ao crime de tráfico.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar a pena-base do paciente e estabelecer a reprimenda final em 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão mais 680 dias-multa.