HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula n. 443 do STJ.
2. Não há ilegalidade na exasperação da pena, em 3/8, em decorrência de duas majorantes do crime de roubo, quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a maior gravidade do crime, na espécie, a prática das doze subtrações no interior de transporte coletivo "muito cheio de passageiros", em horário de intenso tráfego, com emprego de armas de fogo e que acabou ocasionando, de forma indireta (disparo efetuado por terceiro), a morte de uma das vítimas.
3. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado ao réu não reincidente, condenado a pena superior a 4 anos de reclusão e não excedente a 8 anos, dadas as circunstâncias que cercaram o evento criminoso, máxime quando o aresto registrou que o paciente, em concurso de agentes, roubou vários passageiros de transporte coletivo, mediante emprego de armas de fogo.
4. Habeas corpus não conhecido.