TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Prisão preventiva · Indícios suficientes de autoria · Configuração

Julgado em 30/06/2015 · HC 316.639 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. VÁRIOS INCIDENTES PROCESSUAIS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. VÁRIOS …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. VÁRIOS INCIDENTES PROCESSUAIS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado, juntamente com outro corréu, como incurso nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, porque encontrado em seu poder 8 kg de crack, uma lista com alguns nomes e a contabilidade do negócio.

2. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.

3. In casu, não há constrangimento ilegal, pois verificado que as instâncias ordinárias apontaram fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito em tese cometido, bem evidenciada pela natureza e pela quantidade de droga apreendida (8 kg de crack), tendo-se destacado, ainda, que o acusado distribuiria a droga para traficantes da cidade de Sobral/CE, o que confere lastro de legitimidade e coerência à custódia.

4. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual eles têm sido mitigados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios, à luz do princípio da razoabilidade. Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando esse for motivado por descaso injustificado do Juízo processante, o que não se verifica na presente hipótese.

5. As peculiaridades do caso, em que há pluralidade de réus, num total de dois, expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa, apreciação de pedido de transferência formulado pela defesa de um dos réus e necessidade de análise de vários pedidos de liberdade provisória formulados pelos réus, autorizam maior elasticidade na solução da causa. Aplicação do princípio da razoabilidade.

6. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500332793, publicação em 04/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual