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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Afastamento da súmula 691/stf · 2º, da lei 12.850/13 · 15, da lei 7.802/89 · 299, do código penal

Julgado em 23/06/2015 · HC 316.367 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 691/STF. ART. 2º, DA LEI 12.850/13; ART. 15, DA LEI 7.802/89; ART. 299, DO CÓDIGO PENAL; E ART. 56, DA LEI 9.605/98. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO PARQUET. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2ª INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Dessa forma, não subsiste razão para que não se restabeleça a r. decisão que deferiu a liberdade provisória ao ora paciente, uma vez que esta se mostrou suficientemente fundamentada. Habeas corpus concedido de ofício para cassar a r. decisão liminar objurgada no sentido de restabelecer a r. decisão de 1ª instância, sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 691/STF. ART. 2º, DA LEI 12.850/13; ART. 15, DA LEI 7.802/89; ART. 299, DO CÓDIGO PENAL; E ART. 56, DA LEI 9.605/98. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO PARQUET. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2ª …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 691/STF. ART. 2º, DA LEI 12.850/13; ART. 15, DA LEI 7.802/89; ART. 299, DO CÓDIGO PENAL; E ART. 56, DA LEI 9.605/98. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO PARQUET. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2ª INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes). II - Afigura-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere pedido de liberdade provisória (precedentes). III - Dessa forma, não subsiste razão para que não se restabeleça a r. decisão que deferiu a liberdade provisória ao ora paciente, uma vez que esta se mostrou suficientemente fundamentada. Habeas corpus concedido de ofício para cassar a r. decisão liminar objurgada no sentido de restabelecer a r. decisão de 1ª instância, sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500317384, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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