TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Princípio da identidade física do juiz · Juiz instrutor que deixa de prolatar a sentença por ter se manifestado anteriormente acerca do mérito · Violação do art · 399, § 2º, do cpp

Julgado em 23/06/2015 · REsp 1.508.167 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUIZ INSTRUTOR QUE DEIXA DE PROLATAR A SENTENÇA POR TER SE MANIFESTADO ANTERIORMENTE ACERCA DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 399, § 2º, DO CPP. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 132 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUIZ INSTRUTOR QUE DEIXA DE PROLATAR A SENTENÇA POR TER SE MANIFESTADO ANTERIORMENTE ACERCA DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 399, § 2º, DO CPP. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 132 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Há violação do princípio da identidade física do juiz, consagrado no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, na hipótese de prolação …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUIZ INSTRUTOR QUE DEIXA DE PROLATAR A SENTENÇA POR TER SE MANIFESTADO ANTERIORMENTE ACERCA DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 399, § 2º, DO CPP. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 132 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA.

1. Há violação do princípio da identidade física do juiz, consagrado no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, na hipótese de prolação da sentença por magistrado diverso do que presidiu a instrução do feito em razão exclusivamente de sua anterior manifestação nos autos acerca do mérito, ao converter o julgamento em diligência nos termos do art. 384, caput, do CPP em vigor à época.

2. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403409840, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual