TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de descaminho · Natureza formal · Constituição do crédito tributário · Desnecessidade

Julgado em 23/06/2015 · AgRg no RHC 53.164 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. NATUREZA FORMAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. NATUREZA FORMAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para a configuração do crime previsto no artigo 334 do Código Penal, não se exige a constituição definitiva do crédito tributário para a …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. NATUREZA FORMAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para a configuração do crime previsto no artigo 334 do Código Penal, não se exige a constituição definitiva do crédito tributário para a instauração da ação penal, por se tratar de crime de natureza formal" (AgRg no Resp 1.452.587/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, 5ª Turma, Dje de 1/6/2015).

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402769354, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual