RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS TESTEMUNHAIS COLHIDAS EM AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. INCONSISTÊNCIA DA MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS TESTEMUNHAIS COLHIDAS EM AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. INCONSISTÊNCIA DA MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A questão relativa à inexistência de elementos fáticos suficientes para a manutenção do édito condenatório, na revisão criminal, demandaria a alteração das premissas probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado no julgamento de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Na via especial, o Superior Tribunal de Justiça não é sucedâneo das instâncias ordinárias, sobretudo quando envolvida, para a resolução da controvérsia, a apreciação do acervo de provas dos autos, o que é incabível em tema de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.