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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Revisão criminal · Excesso de prazo para julgamento · Demora imputada à defensoria pública

Julgado em 30/06/2015 · HC 314.135 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. DEMORA IMPUTADA À DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 64 DO STJ. APLICAÇÃO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. DEMORA IMPUTADA À DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 64 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Inteligência da Súmula 64 do STJ. 2. Hipótese em que o paciente ingressou com revisão criminal de próprio punho perante o Tribunal de origem, tendo os autos sido remetidos …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. DEMORA IMPUTADA À DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 64 DO STJ. APLICAÇÃO.

1. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Inteligência da Súmula 64 do STJ.

2. Hipótese em que o paciente ingressou com revisão criminal de próprio punho perante o Tribunal de origem, tendo os autos sido remetidos à Defensoria Pública em 30/11/2013 e somente devolvidos à Vara de origem em 28/04/2015.

3. Demonstrado que a demora no processamento do feito revisional adveio exclusivamente da defesa, inexiste ilegalidade a reparar no writ.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500070837, publicação em 04/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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