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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Roubo majorado tentado · Prisão preventiva · Concurso de agentes, sendo um deles menor

Julgado em 30/06/2015 · HC 319.616 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO DE AGENTES, SENDO UM DELES MENOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MODUS OPERANDI. GRAVE AMEAÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO DE AGENTES, SENDO UM DELES MENOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MODUS OPERANDI. GRAVE AMEAÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas …

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO DE AGENTES, SENDO UM DELES MENOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MODUS OPERANDI. GRAVE AMEAÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.

3. Hipótese em que as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de preservação da ordem pública, mediante a manutenção da segregação acautelatória do paciente, que responde a outros processos criminais, devendo ser considerado também o modus operandi - roubo tentado em residência em concurso de agentes, sendo um deles menor, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo.

4. Habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500675784, publicação em 04/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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