PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Corte Especial pacificou o entendimento segundo o qual "na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores" (EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RS, Corte Especial, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 27/3/2014). Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, deve o recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, sob pena de deserção. Assim, a juntada posterior da GRU não tem o condão de afastar a deserção dos embargos de divergência anteriormente opostos (precedente). II - A Corte Especial pacificou o entendimento segundo o qual "na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores" (EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RS, Corte Especial, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 27/3/2014). Agravo regimental desprovido.