PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria, uma vez que, nesta fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Hipótese em que, no decisum que pronunciou o réu, não se vislumbra excesso de linguagem. O magistrado limitou-se a apresentar fatos e provas presentes nos autos que apontam indícios da participação do acusado no crime, não emitindo juízo de valor capaz de influir no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença. Eventual referência a depoimentos colhidos durante a instrução não leva, necessariamente, à conclusão de que houve julgamento antecipado pelo juízo monocrático. Agravo regimental desprovido.