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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Presídio que não oferece condições para trabalho e estudo · Remição ficta · Ausência de previsão legal

Julgado em 30/06/2015 · AgRg no REsp 1.305.450 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESÍDIO QUE NÃO OFERECE CONDIÇÕES PARA TRABALHO E ESTUDO. REMIÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Resultado do julgamento

Agravo a que se nega provimento.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESÍDIO QUE NÃO OFERECE CONDIÇÕES PARA TRABALHO E ESTUDO. REMIÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A teor do disposto no art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, à razão de: I) 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) …

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESÍDIO QUE NÃO OFERECE CONDIÇÕES PARA TRABALHO E ESTUDO. REMIÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

1. A teor do disposto no art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, à razão de: I) 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3(três) dias; II) 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de trabalho.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, deve-se considerar o labor ou o estudo efetivamente cumprido pelo sentenciado, sendo certo que a omissão estatal em oportunizar a realização de tais atividades não autoriza a denominada remição ficta ou automática, por ausência de previsão legal.

3. Agravo a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200373384, publicação em 04/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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