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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Petição transmitida via fac-símile · Princípio da unirrecorribilidade · Preclusão consumativa · Peça incompleta

Julgado em 16/08/2011 · AgRg no Ag 1.213.276 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA. DIVERGÊNCIA COM OS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA. DIVERGÊNCIA COM OS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. 2. A divergência entre a petição enviada via fac-símile e os …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA. DIVERGÊNCIA COM OS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes.

2. A divergência entre a petição enviada via fac-símile e os originais apresentados posteriormente inviabiliza o conhecimento do recurso.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901577620, publicação em 22/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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