PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. PROVA QUE EMBASOU O DECRETO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Recurso a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. PROVA QUE EMBASOU O DECRETO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A questão da fundamentação da prisão preventiva, bem como de sua eventual substituição por medidas cautelares alternativas, não foram apreciadas pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. No caso, destaca-se a complexidade do feito, em razão da necessidade de expedição de carta precatória e de realização de perícia (avaliação psicológica), requerida pela defesa e deferida pelo juízo.
3. Não há falar-se em prova colhida unilateralmente pelo Ministério Público. O que ocorreu, na realidade, foi o descumprimento das medidas protetivas, por parte do ora recorrente, no curso de um inquérito policial já instaurado, o qual foi comunicado ao Ministério Público pela vítima e por sua genitora, o que ensejou a representação pela prisão preventiva do requerente.
4. Recurso a que se nega provimento.