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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Prisão cautelar · Desnecessidade e substituição por medidas cautelares alternativas · Questões não examinadas pelo acórdão combatido

Julgado em 30/06/2015 · RHC 58.884 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. PROVA QUE EMBASOU O DECRETO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. PROVA QUE EMBASOU O DECRETO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão da fundamentação da prisão preventiva, bem como de sua eventual …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. PROVA QUE EMBASOU O DECRETO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A questão da fundamentação da prisão preventiva, bem como de sua eventual substituição por medidas cautelares alternativas, não foram apreciadas pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. No caso, destaca-se a complexidade do feito, em razão da necessidade de expedição de carta precatória e de realização de perícia (avaliação psicológica), requerida pela defesa e deferida pelo juízo.

3. Não há falar-se em prova colhida unilateralmente pelo Ministério Público. O que ocorreu, na realidade, foi o descumprimento das medidas protetivas, por parte do ora recorrente, no curso de um inquérito policial já instaurado, o qual foi comunicado ao Ministério Público pela vítima e por sua genitora, o que ensejou a representação pela prisão preventiva do requerente.

4. Recurso a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500951547, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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