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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Omissão · Mera irresignação · Embargos rejeitados

Julgado em 30/06/2015 · EDcl no HC 308.119 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA POR ESSA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA À LUZ DOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

In casu, à conta de omissão no r. decisum, o embargante pretende, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do mandamus. Embargos rejeitados.

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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA POR ESSA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA À LUZ DOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA POR ESSA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA À LUZ DOS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, in casu, não demandou revolvimento de acervo fático-probatório, uma vez que se baseou nos fundamentos das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, as quais apontaram, de forma indevida, óbice legal há muito afastado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III - É possível a essa Corte Superior de Justiça, à luz dos elementos trazidos pelas decisões das Cortes inferiores, estabelecer, em sede de habeas corpus, o regime inicial de cumprimento de pena sem remeter os autos ao Juízo das Execuções Criminais. IV - In casu, à conta de omissão no r. decisum, o embargante pretende, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do mandamus. Embargos rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402816437, publicação em 05/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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