PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL CUJO PROPRIETÁRIO É FALECIDO. DIREITO DE SAISINE. ART. 1.046 DO CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL CUJO PROPRIETÁRIO É FALECIDO. DIREITO DE SAISINE. ART. 1.046 DO CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. Não sendo parte na execução fiscal, o herdeiro necessário tem legitimidade ativa ad causam para opor embargos de terceiro com o fim de evitar o ato de penhora em execução fiscal, porquanto, à luz dos artigos 1.314, 1.784, 1.791, 1.827 e 1.846 do Código Civil, tem interesse em proteger dos efeitos de ato judicial parte do patrimônio cuja posse indireta detém desde o falecimento do genitor. Precedente: REsp 103.639/CE, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 03/02/1997.
2. Agravo regimental não provido.