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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Moeda falsa · Prisão preventiva · Fundamentação inidônea · Parecer do ministério público federal acolhido

Julgado em 30/06/2015 · AgRg no RHC 46.784 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO. 1. Em se tratando de prisão preventiva e estando presente constrangimento ilegal, impõe seja sanada a coação sofrida pelo paciente, não servindo a via do habeas corpus, meio exclusivo da defesa, como forma de dar outra oportunidade à …

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO.

1. Em se tratando de prisão preventiva e estando presente constrangimento ilegal, impõe seja sanada a coação sofrida pelo paciente, não servindo a via do habeas corpus, meio exclusivo da defesa, como forma de dar outra oportunidade à autoridade coatora para suprir a falta de fundamentação da decisão que havia decretado a custódia cautelar.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400753964, publicação em 04/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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