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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Inexistência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados · Indeferimento liminar

Julgado em 01/07/2015 · AgRg nos EAREsp 520.526 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell MarquesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. No acórdão paradigma (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, DJe 29/08/2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC) consolidou-se a tese de que no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR.

1. No acórdão paradigma (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, DJe 29/08/2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC) consolidou-se a tese de que no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. Porém, tal ponto não foi discutido pelo acórdão embargado, não sendo possível conhecer do recurso por ausência de similitude fática entre o julgado atacado e acórdão apontado como paradigma.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401225949, publicação em 06/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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