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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de manifesta ilegalidade ou teratologia · Denegação da ordem

Julgado em 03/06/2015 · MS 21.482 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Segurança denegada.

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Ementa

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. O ato judicial impugnado, ao aplicar a Súmula 376 do STJ, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais que poderiam autorizar a admissão do mandado de …

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).

2. O ato judicial impugnado, ao aplicar a Súmula 376 do STJ, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais que poderiam autorizar a admissão do mandado de segurança, sobretudo porque embasado em normas processuais vigentes e em jurisprudência desta Corte Superior.

3. Segurança denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403408980, publicação em 05/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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