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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação e tráfico ilícito de entorpecentes · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Excesso de prazo · Não configuração

Julgado em 04/08/2015 · RHC 58.806 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Ademais, conforme informações extraídas do site eletrônico do Tribunal a quo, após audiência datada de 09/07/2015, os autos estariam conclusos para sentença. Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso em tela, malgrado a delonga na instrução criminal, justifica-se pelas peculiaridades da causa, tendo em vista o grande número de acusados (5), testemunhas (12) e diveross defensores, o que denota maior complexidade na tramitação do feito, razão pela qual não se vislumbra, na hipótese e, por ora, o alegado constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo. III - Ademais, conforme informações extraídas do site eletrônico do Tribunal a quo, após audiência datada de 09/07/2015, os autos estariam conclusos para sentença. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500959983, publicação em 12/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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