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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público municipal · Demissão · Alegação de ilegalidades na constituição da comissão de processo disciplinar · Violação dos artigos 149 e 150 da lei nº 8.112/90 e do art

Julgado em 04/08/2015 · AgRg no REsp 1.026.943 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 149 E 150 DA LEI Nº 8.112/90 E DO ART. 134, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 149 E 150 DA LEI Nº 8.112/90 E DO ART. 134, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como apreciar a alegada ofensa dos artigos 149 e 150 da Lei nº 8.112/90 e do art. …

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 149 E 150 DA LEI Nº 8.112/90 E DO ART. 134, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Não há como apreciar a alegada ofensa dos artigos 149 e 150 da Lei nº 8.112/90 e do art. 134, inciso II, do CPC, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF.

2. Para análise da pretensão do recorrente, no sentido da ocorrência de imparcialidade de uma das integrantes da comissão processante, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula n° 7 desta Egrégia Corte.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800202578, publicação em 12/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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