HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO . TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que proceda à nova dosimetria da pena, afastando o bis in idem, ficando prejudicada a análise das questões referentes ao regime e à substituição da pena, que igualmente devem ser analisadas pela Corte estadual em razão do novo cálculo da reprimenda.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO . TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 666.334/AM, por maioria de votos, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, no sentido de que a valoração da natureza e da quantidade da quantidade da droga apreendida deve ocorrer em apenas uma das fases do cálculo da pena.
3. Na espécie, as instâncias ordinárias levaram em consideração a quantidade e a natureza das drogas apreendidas tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria para elevar a pena do paciente, procedimento contrário ao entendimento firmado pela Jurisprudência. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que proceda à nova dosimetria da pena, afastando o bis in idem, ficando prejudicada a análise das questões referentes ao regime e à substituição da pena, que igualmente devem ser analisadas pela Corte estadual em razão do novo cálculo da reprimenda.