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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Não conhecimento do aresp e do regimental por incidência da súmula 182/stj · Ausência de omissão ou contradição · Mero inconformismo da parte

Julgado em 04/08/2015 · EDcl no AgRg no AREsp 246.939 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP E DO REGIMENTAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos Declaratórios rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP E DO REGIMENTAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial e o agravo regimental do ora embargante não foram conhecidos por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Ausente …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP E DO REGIMENTAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Na hipótese, o agravo em recurso especial e o agravo regimental do ora embargante não foram conhecidos por incidência da Súmula 182/STJ.

2. Ausente omissão ou contradição no acórdão embargado, mormente em relação a questões que envolvem o mérito da controvérsia, que não foi enfrentado em razão do não conhecimento dos recursos anteriores.

3. A contradição que autoriza o conhecimento dos embargos declaratórios é a contradição interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si. O que ressai da argumentação do recurso é que a parte tenta externar como contradição um suposto erro na apreciação do recurso, inocorrente na hipótese.

4. Manifesta, portanto, a impossibilidade de acolhimento dos presentes embargos, porquanto não demonstrada a ocorrência das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, sobressaindo, apenas, o mero inconformismo da parte com a solução adotada.

5. Embargos Declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202192520, publicação em 12/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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