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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Suspensão de liminar e de sentença · Empresa · Alteração de localização municipal · Municípios limítrofes

Julgado em 05/08/2015 · AgRg na SLS 2.002 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA. ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. MUNICÍPIOS LIMÍTROFES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI Nº 8.437/92. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

O agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, principalmente no que diz respeito à "manutenção do status quo ante, no que tange à localização geográfica da empresa, que tem toda sua documentação oficial situando-a no município requerente". Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA. ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. MUNICÍPIOS LIMÍTROFES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI Nº 8.437/92. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A discussão encontra-se centrada na suspensão dos efeitos do ato administrativo do IGTEC relacionado à alteração da localização de importante …

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA. ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. MUNICÍPIOS LIMÍTROFES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI Nº 8.437/92. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A discussão encontra-se centrada na suspensão dos efeitos do ato administrativo do IGTEC relacionado à alteração da localização de importante empresa, com consequente redistribuição municipal de repasse do Valor Adicionado Fiscal - VAF entre os municípios em questão. II - Nos termos do art. 4.º da Lei n. 8.437/1992, o presente pedido suspensivo tem cabimento, uma vez que ataca decisão prolatada no autos de agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. III - O agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, principalmente no que diz respeito à "manutenção do status quo ante, no que tange à localização geográfica da empresa, que tem toda sua documentação oficial situando-a no município requerente". Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500556808, publicação em 14/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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