PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I, II, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Na hipótese, verifica-se que a lentidão na marcha processual não se deu por inércia dos órgãos jurisdicionais, mas em razão de atos da própria defesa. Assim, deve ser aplicado o entendimento contido no enunciado 64 da Súmula do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". Recurso ordinário desprovido. Expeça-se recomendação ao d. juízo de origem para que imprima celeridade ao julgamento do processo do recorrente.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I, II, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - Na hipótese, verifica-se que a lentidão na marcha processual não se deu por inércia dos órgãos jurisdicionais, mas em razão de atos da própria defesa. Assim, deve ser aplicado o entendimento contido no enunciado 64 da Súmula do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". Recurso ordinário desprovido. Expeça-se recomendação ao d. juízo de origem para que imprima celeridade ao julgamento do processo do recorrente.