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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação e associação criminosa · Prisão preventiva · Resguardo da ordem pública · Periculosidade concreta dos agentes

Julgado em 04/08/2015 · HC 319.403 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta dos agentes, evidenciada pelo modus operandi adotado …

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.

1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta dos agentes, evidenciada pelo modus operandi adotado (receptação de um caminhão carregado com quatro toneladas de carne, roubado pela organização criminosa armada da qual o paciente seria integrante).

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500641754, publicação em 18/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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