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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Writ julgado prejudicado ante a absolvição da acusada · Recurso do ministério público · Apelação que se restringe à dosimetria da pena imposta ao corréu condenado · Perda do objeto do mandamus

Julgado em 06/08/2015 · AgRg no HC 321.671 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO ANTE A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO QUE SE RESTRINGE À DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA AO CORRÉU CONDENADO. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO ANTE A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO QUE SE RESTRINGE À DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA AO CORRÉU CONDENADO. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante o Ministério Público tenha recorrido da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, da leitura de suas razões recursais verifica-se que o inconformismo …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO ANTE A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO QUE SE RESTRINGE À DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA AO CORRÉU CONDENADO. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não obstante o Ministério Público tenha recorrido da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, da leitura de suas razões recursais verifica-se que o inconformismo restringiu-se à dosimetria da pena imposta ao corréu condenado, não havendo qualquer insurgência no tocante à absolvição da ora agravante, motivo pelo qual não há que se falar na manutenção de seu interesse na apreciação do mérito do writ em apreço.

2. O efeito devolutivo da apelação encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, razão por que inexiste o perigo vislumbrado pela agravante de que possa ser condenada em segundo grau de jurisdição, já que o julgamento do referido reclamo se restringirá ao ponto impugnado pelo órgão acusatório que, como visto, limitou-se à alegada impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no cálculo da reprimenda fixada ao corréu condenado.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500895340, publicação em 18/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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