CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM INSUFICIENTE. PREVALÊNCIA DAS RAZÕES DO JUÍZO FEDERAL INDEFERINDO A PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM INSUFICIENTE. PREVALÊNCIA DAS RAZÕES DO JUÍZO FEDERAL INDEFERINDO A PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Os fundamentos do Juízo de origem não são aptos a autorizar a renovação do tempo de permanência do preso no presídio de segurança máxima porque não se referem aos requisitos exigidos legalmente, a teor do contido no art. 3º do Decreto nº 6.877/2009, para a inclusão e permanência do apenado no sistema federal, tampouco fazem menção à periculosidade do agente. A falência do sistema carcerário estadual não justifica a inclusão/permanência do apenado no presídio federal de segurança máxima.
2. Estando o preso há mais de dois anos no sistema federal sem que tenha sido confirmado seu envolvimento no fato que autorizou sua transferência e já tendo alcançado o requisito objetivo para a progressão de regime, além de haver irregularidade na documentação relativa ao processo de transferência, não é razoável a prorrogação do período de permanência do agente no sistema federal.
3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, no Estado do Ceará.