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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Transferência de preso para o sistema penitenciário federal · Prorrogação do prazo · Fundamentação do juízo de origem insuficiente · Prevalência das razões do juízo federal indeferindo a prorrogação

Julgado em 10/06/2015 · CC 140.473 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM INSUFICIENTE. PREVALÊNCIA DAS RAZÕES DO JUÍZO FEDERAL INDEFERINDO A PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

Resultado do julgamento

Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, no Estado do Ceará.

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM INSUFICIENTE. PREVALÊNCIA DAS RAZÕES DO JUÍZO FEDERAL INDEFERINDO A PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Os fundamentos do Juízo de origem não são aptos a autorizar a renovação do tempo de permanência do preso no presídio de segurança máxima porque não se referem …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM INSUFICIENTE. PREVALÊNCIA DAS RAZÕES DO JUÍZO FEDERAL INDEFERINDO A PRORROGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. Os fundamentos do Juízo de origem não são aptos a autorizar a renovação do tempo de permanência do preso no presídio de segurança máxima porque não se referem aos requisitos exigidos legalmente, a teor do contido no art. 3º do Decreto nº 6.877/2009, para a inclusão e permanência do apenado no sistema federal, tampouco fazem menção à periculosidade do agente. A falência do sistema carcerário estadual não justifica a inclusão/permanência do apenado no presídio federal de segurança máxima.

2. Estando o preso há mais de dois anos no sistema federal sem que tenha sido confirmado seu envolvimento no fato que autorizou sua transferência e já tendo alcançado o requisito objetivo para a progressão de regime, além de haver irregularidade na documentação relativa ao processo de transferência, não é razoável a prorrogação do período de permanência do agente no sistema federal.

3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501156097, publicação em 17/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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