PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). No caso em tela, concluir pela participação de menor importância do agravante implicaria o reexame do material fático-probatório. Agravo Regimental desprovido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. I - No caso, imputa-se ao paciente o furto de dois televisores LCD, um macacão de couro, dois capacetes, roupas e chaves de veículo e de fenda, mediante rompimento de obstáculo, cujo valor - R$ 4.479,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais) - não pode ser considerado irrisório, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes). II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). No caso em tela, concluir pela participação de menor importância do agravante implicaria o reexame do material fático-probatório. Agravo Regimental desprovido.