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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Princípio da insignificância · Participação de menor importância · Inviabilidade

Julgado em 06/08/2015 · AgRg no AREsp 594.208 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.

Resultado do julgamento

O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). No caso em tela, concluir pela participação de menor importância do agravante implicaria o reexame do material fático-probatório. Agravo Regimental desprovido.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. I - No caso, imputa-se ao paciente o furto de dois televisores LCD, um macacão de couro, dois capacetes, roupas e chaves de veículo e de fenda, mediante rompimento de obstáculo, cujo …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. I - No caso, imputa-se ao paciente o furto de dois televisores LCD, um macacão de couro, dois capacetes, roupas e chaves de veículo e de fenda, mediante rompimento de obstáculo, cujo valor - R$ 4.479,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais) - não pode ser considerado irrisório, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes). II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). No caso em tela, concluir pela participação de menor importância do agravante implicaria o reexame do material fático-probatório. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402633798, publicação em 19/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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