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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais · Prisão cautelar · Gravidade concreta · Motivação idônea

Julgado em 04/08/2015 · HC 323.110 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. In casu, os fundamentos declinados pelo juízo de primeiro grau para manter a custódia indicam a necessidade da medida para o resguardo da ordem pública: o paciente, em tese, integra um grupo formado pelos principais revendedores, na cidade de Franca e região, de anabolizantes e outros medicamentos proibidos (alguns de utilização animal para uso em seres humanos), em grande quantidade. Salientou-se, ainda, que "o volume de encomenda" do paciente, aliado a trechos das mensagens extraídas do aplicativo whatsapp, no qual ele mencionou "compradores de outras cidades que estavam precisando daqueles produtos", denotam significativo envolvimento com a atividade criminosa em exame.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501055888, publicação em 17/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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