AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUPRIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA.
Agravo regimental provido para o processamento do recurso em habeas corpus, ao qual se dá parcial provimento para determinar que o magistrado de primeiro grau complemente a pronúncia, manifestando-se sobre a necessidade da mantença da prisão cautelar, a teor do disposto no §3º do art. 413 do Código de Processo Penal.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUPRIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA.
1. Uma vez juntada aos autos a peça faltante - cópia integral do acórdão que julgou os embargos de declaração interpostos em face do writ de origem - , essencial à compreensão da controvérsia, o que ensejou a negativa de seguimento do recurso por deficiência de instrução, deve ser conhecido o recurso, à luz dos princípios da economia e celeridade processuais.
2. É exigência legal a revaloração da necessidade da prisão por ocasião da sentença de pronúncia, não podendo o tema ser diretamente enfrentado pelo Tribunal local.
3. Agravo regimental provido para o processamento do recurso em habeas corpus, ao qual se dá parcial provimento para determinar que o magistrado de primeiro grau complemente a pronúncia, manifestando-se sobre a necessidade da mantença da prisão cautelar, a teor do disposto no §3º do art. 413 do Código de Processo Penal.