TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Deficiência de instrução suprida · Conhecimento do recurso · Prisão preventiva · Pronúncia

Julgado em 06/08/2015 · AgRg no RHC 44.265 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUPRIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para o processamento do recurso em habeas corpus, ao qual se dá parcial provimento para determinar que o magistrado de primeiro grau complemente a pronúncia, manifestando-se sobre a necessidade da mantença da prisão cautelar, a teor do disposto no §3º do art. 413 do Código de Processo Penal.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUPRIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Uma vez juntada aos autos a peça faltante - cópia integral do acórdão que julgou os embargos de declaração interpostos em face do writ de origem - , essencial à compreensão da …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUPRIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA.

1. Uma vez juntada aos autos a peça faltante - cópia integral do acórdão que julgou os embargos de declaração interpostos em face do writ de origem - , essencial à compreensão da controvérsia, o que ensejou a negativa de seguimento do recurso por deficiência de instrução, deve ser conhecido o recurso, à luz dos princípios da economia e celeridade processuais.

2. É exigência legal a revaloração da necessidade da prisão por ocasião da sentença de pronúncia, não podendo o tema ser diretamente enfrentado pelo Tribunal local.

3. Agravo regimental provido para o processamento do recurso em habeas corpus, ao qual se dá parcial provimento para determinar que o magistrado de primeiro grau complemente a pronúncia, manifestando-se sobre a necessidade da mantença da prisão cautelar, a teor do disposto no §3º do art. 413 do Código de Processo Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400059452, publicação em 26/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual